5ª Ciranda de Textos: TSE restringe propaganda eleitoral na internet

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A Resolução do TSE nº 22.718, de 28/02/2008, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (eleições 2008), foi o tema escolhido na lista de discussão Jornalistas da Web para ser debatido durante a 5ª rodada da Ciranda de Textos.

Especificamente o capítulo IV, que restringe a propaganda eleitoral na internet. De acordo com os artigos 18 e 19, a propaganda eleitoral na web só será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral (com a terminação .can.br) até a antevéspera da eleição ( de 06 de julho a 03 de outubro). O candidato deve providenciar o cadastro do respectivo domínio no Registro.br. O registro do domínio somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.

Ou seja: nada de Orkut, Twitter, YouTube, Second Life (alguém ainda usa?), Blogs, Newsletters, E-mails, etc. Todo o conteúdo virtual do candidato deve estar, obrigatoriamente, no www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br. O TSE entende que, se não há legislação específica sobre o tema, ele deve ser proibido. Então por que não se legisla? A internet, do tamanho que é, permitindo o anonimato como permite, não impede a criação de fakes que possam prejudicar uma ou outra candidatura. Mesmo o próprio candidato e sua equipe terão que manter pleno controle sobre o que a militância faz no mundo virtual.

Os prós da decisão: teoricamente, acaba com spams, scraps não solicitados, e-mails defendendo este ou aquele candidato e todo tipo de briga e lixo virtual.

Os contras: diminui o leque de serviços oferecidos por agências web, de propaganda, marqueteiros, webjornalistas, webdesigners, programadores, etc (semelhante ao que ocorreu com outdoors e santinhos em eleições passadas, reduzindo a atuação das gráficas). Outra desvantagem é que impede candidatos com menos recursos de estarem presentes também no mundo virtual. Qualquer blog gratuito, desde que com bom conteúdo, poderia competir em pé de igualdade (pelo menos online) com sites que contam com uma equipe por trás.

Eu mesmo, antes da resolução do TSE, cheguei a oferecer a alguns candidatos (e marqueteiros) serviços na área de webmarketing, incluindo as redes sociais. Mas há uma diferença entre elas que o TSE não quer enxergar. No caso de e-mails, newsletters e Orkut, tudo bem. É chato receber mensagens não solicitadas. Mas no caso dos blogs, YouTube e Newsletters (desde que opt-in), é o usuário que busca, que vai atrás. O erro talvez tenha sido colocar tudo no mesmo saco.

Além do mais, essas eleições perderão um pouco da graça. Onde mais poderemos ver vídeos de candidatos como Samuel Silva e darmos boas risadas? (pra não chorar)



(Para uma seleção de vídeos bizarros das últimas eleições, clique aqui).

É importante lembrar que a resolução do TSE não proíbe a livre manifestação do pensamento. O usuário pode se utilizar das redes sociais para argumentar, discutir e tentar convencer quem quer que seja sobre determinado candidato. A proibição consiste tão somente à propaganda feita pelo candidato ou com seu conhecimento. Só que fica difícil provar se a tal propaganda travestida de mensagem pessoal teve ou não consentimento do candidato. O TRE de Minas Gerais disponibiliza um link para denúncias de mal uso da propaganda eleitoral no Estado. É esse.

Participações da 5ª Ciranda de Textos:

Blog da Press: Marina Maria, assessora de comunicação e responsável pelas ações web da agência de comunicação mineira, acredita que ainda que a proibição vá diminuir o número de spams recebidos, ela fecha a porta para um mercado e uma discussão importante: o uso da internet no processo eleitoral. Afinal, o mundo digital permite que o candidato fale não só “para”, mas “com” as pessoas. Ainda que essa interatividade seja possível também no site do candidato, esse contato seria potencializado se bem utilizadas outras ferramentas disponíveis. Leia mais...

Lady Bug Brazil: Para a jornalista Lúcia Freitas, que chama a resolução do TSE de censura, é um absurdo um Procurador do Ministério Público se dar ao direito de entrar com ação para impedir a publicação de entrevistas com os candidatos. A liberdade de expressão foi pro lixo. "Deixem que aqui, na rede, a auto-regulação funcione. Ela funciona, podem crer", protesta. Leia mais...

Aguarde, em breve, mais links para artigos da 5ª rodada da Ciranda de Textos e participe! Envie o link do seu post sobre o tema para meu e-mail.

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